ATENÇÃO CORDILHEIRA ALTA, É HORA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ISOLAMENTO SOCIAL, PARA CONTERMOS O CORONAVÍRUS.

MEDIDAS SEVERAS PASSAM A VALER A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO. SAIBA O QUE MUDA EM CORDILHEIRA ALTA E EM SANTA CATARINA APÓS O DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO.

Sete dias de medidas restritivas de convívio social. Esta foi a informação dada pelo governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, na noite desta terça-feira, 17. Na coletiva, o governo informou que as medidas foram tomadas para frear a evolução do contágio pelo COVID-19 após conhecimento de que já há contágio comunitário de transmissão do vírus, ou seja, não há mais possibilidade de monitoramento e identificação da origem da contaminação. Em tal estágio, o protocolo de contingenciamento estadual determina medidas severas.

A lista a seguir, reúne as medidas tomadas pelo governo municipal de Cordilheira Alta e as determinações do Governo do Estado de Santa Catarina. Se possível, compartilhe estas informações:

  • Proibição por 30 dias de qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, independente da quantidade de público, como reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos.
  • Proibição da circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal de passageiros por sete dias.
  • Fechamento por sete dias de academias, shoppings, restaurantes e todo o comércio em geral, que não se enquadrem no rol de atividades essenciais, como: Mercados e Supermercados, Postos de Combustível, Serviços de Saúde, Funerários, Água e Gás;
  • Proibição de entrada de hóspedes no setor hoteleiro por sete dias;
  • Suspensão, por 30 dias, das aulas nos estabelecimentos das redes municipal e estadual de ensino, a partir do dia 19 de março de 2020;

EM CORDILHEIRA ALTA ESPECÍFICAMENTE:

  • Atendimento diferenciado e estratégico no setor de saúde; (Será divulgado de forma exclusiva na próxima matéria )
  • Suspensão do atendimento presencial em toda a Administração Pública Municipal, exceto  aqueles considerados como essenciais.
  • Cancelamento das festividades em comemoração ao XXVIII Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município;
  • Suspensão das atividades presenciais em grupo realizadas no Centro de Referência de Assistência Social, (CRAS ) inclusive às relacionadas aos programas “Vovó Feliz”, “Viver Saudável”, “Vida Ativa”, “Mulher Valorosa” e “Grupo de Gestantes”;
  • Suspensão dos eventos culturais e esportivos da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, inclusive os relacionados aos programas “Projeto Cultural”, “Competindo na Melhor Idade”, “Agita Cordilheira” e “Coral – Cantar e Encantar
  • Suspensão dos prazos referentes aos processos e outros atos administrativos, tais como notificações, intimações e defesa nos autos de infração;