GOVERNO MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA PUBLICA DECRETO COM AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

O Governo Municipal de Cordilheira Alta, publicou nesta segunda-feira, o decreto Nº 122 de 16 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). O decreto está publicado na íntegra, no final desta matéria e também no Diário Oficial.

 

COM O DECRETO, FICA DETERMINADO DE IMEDIATO:

 

I – O cancelamento das festividades em comemoração ao XXVIII Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Cordilheira Alta;

 

II – A suspensão das atividades presenciais em grupo, realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), inclusive às relacionadas aos programas “Vovó Feliz”, “Viver Saudável”, “Vida Ativa”, “Mulher Valorosa”, “Grupo de Gestantes” e “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”;

 

III – A suspensão de todos os eventos culturais e esportivos da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, como:
 Aulas de Karatê
 Aulas de Zumba
 Aulas de Música;
 Ensaios do Coral Cantar e encantar;
 Campeonato Municipal de Futebol Sete;
 Campeonato Municipal de Bocha 48

 

IV – O cancelamento ou adiamento de quaisquer eventos, sejam públicos ou privados com grande aglomeração de pessoas, com público estimado igual ou superior a 250 pessoas para espaços abertos e 100 pessoas para espaços fechados;

 

V – EDUCAÇÃO – embora as aulas no sistema de ensino municipal não sejam suspensas, deverá ser providenciada imediata orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

 

Cordilheira Alta não possui nenhum caso suspeito de coronavírus, mas o governo toma estas medidas justamente como forma de prevenção, já que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação.

 

 

DECRETO NA ÍNTEGRA:

 

DECRETO N. 122, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDILHEIRA ALTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70 da Lei Orgânica do Município e, ainda,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cordilheira Alta, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), fica determinado, de imediato:

I – o cancelamento das festividades em comemoração ao XXVIII Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Cordilheira Alta;
II – a suspensão das atividades presenciais em grupo realizadas no Centro de Referência de Assistência Social, inclusive às relacionadas aos programas “Vovó Feliz”, “Viver Saudável”, “Vida Ativa”, “Mulher Valorosa” e “Grupo de Gestantes”;
III – a suspensão dos eventos culturais e esportivos da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, inclusive os relacionados aos programas “Projeto Cultural”, “Competindo na Melhor Idade”, “Agita Cordilheira” e “Coral – Cantar e Encantar”;
IV – o cancelamento ou adiamento de eventos com grande aglomeração de pessoas, com público estimado igual ou acima de 250 pessoas para espaços abertos e 100 pessoas para espaços fechados, sejam públicos ou privados;
V – embora as aulas no sistema de ensino municipal não sejam suspensas, deverá ser providenciada imediata orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Além disso, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, bens contaminados, transportes e bagagens, em âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do novo coronavírus (COVID-19); e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do novo coronavírus (COVID-19).

§ 2º A requisição administrativa, como hipótese de intervenção do Município de Cordilheira Alta na propriedade, sempre fundamentada, deverá garantir ao particular o pagamento posterior de indenização com base na chamada “tabela SUS”, quando for o caso, e terá condições e requisitos definidos em atos infralegais emanados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

§ 3º O período de vigência da requisição administrativa de que trata o § 2º deste artigo não pode exceder à duração da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 4º As medidas mencionadas no art. 3º deste Decreto deverão ser adotadas de forma motivada, proporcional e exata, de acordo com a necessidade apresentada, a fim de viabilizar o tratamento, bem como conter a contaminação e a propagação do novo coronavírus (COVID-19).

Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cordilheira Alta/SC, 16 de março de 2020.

CARLOS ALBERTO TOZZO
Prefeito Municipal