A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE CORDILHEIRA ALTA FARÁ A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL

Devido ao período de suspensão das aulas em decorrência do novo coronavírus – Covid-19, a Secretaria Municipal da Educação de Cordilheira Alta, com o objetivo de complementar a alimentação diária e de garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, iniciará o processo de distribuição de gênero alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), aos pais ou responsáveis dos alunos regularmente matriculados nas escolas públicas municipais.

A distribuição se dará sob a forma de “Kit de Alimentação Escolar” e os interessados em receber deverão realizar um cadastro.

LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES PARA O CADASTRO:

– Todos os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Cordilheira Alta têm direito de receber o Kit de Alimentação Escolar.

– O cadastro deve ser realizado somente pelos pais ou responsáveis legais do aluno interessados em receber o Kit e ocorrerá de forma presencial na escola em que o aluno está matriculado, dos dias 27 a 31 de julho, das 12h30min às 17h. Atenção pois deve-se observar todas as normas de prevenção de contágio do novo coronavírus – Covid-19.

– Para o cadastro, apenas 01(um) membro pai/mãe ou responsável deverá dirigir-se à escola levando comprovante de residência do aluno ou declaração de residência (não precisam ser autenticados), documento (CPF/RG)

– O mesmo responsável que realizar o cadastro, deverá fazer a retirada do Kit. Não será permitido a retirada do Kit por outra pessoa.

– Deverá ser realizado 01 (um) cadastro por aluno. Ou seja, caso os pais ou responsáveis tenham mais de um aluno matriculado na escola, deverá efetuar um cadastro para cada aluno.

– Os procedimentos de entrega dos kit, como cronograma e formas de distribuição, serão divulgados posteriormente.

– Para maiores informações entre em contato com a escola que o aluno está matriculado.

A iniciativa do município de Cordilheira Alta, por meio da Secretaria da Educação está em conformidade com a Lei n 11,947 de 16 de junho de 2009, ART.21A.