MEDIDA PROVISÓRIA ISENTA CONSUMIDOR BAIXA RENDA DE PAGAR CONTA DE LUZ
O benefício é concedido apenas à usuários com consumo igual ou menor a 220 kWh/mês. Quem tiver consumo superior poderá adiar as faturas de março e abril.
A população de baixa renda, inscrita no CAD ÚNICO e cadastrada no programa da tarifa social, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É isso o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).
E QUEM TEM CONSUMO SUPERIOR A 220KWh/mês?
Segundo o site da CELESC, os clientes cadastrados no programa tarifa social que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês terão que pagar a fatura, mas poderão adiar os pagamentos de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x
SEM CORTES DE LUZ POR TRÊS MESES
Não haverá corte por inadimplência por 90 dias (a partir de 24/03) nas unidades consumidoras residenciais urbanas e residenciais rurais, incluindo baixa renda e serviços e atividades essenciais. Porém, é importante pagar a fatura, ou o parcelamento, pois após este período o corte será retomado por inadimplemento e, conforme a resolução da Aneel, que durante este período (de não corte) pode haver negativação e protesto em cartório
QUALQUER DÚVIDA, ENTRE EM CONTATO COM OS PROFISSIONAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORDILHEIRA ALTA, NO TELEFONE 3358 9135 ( A partir de segunda-feira, 13 de abril )