Cordilheira Alta tem novas medidas restritivas de enfrentamento ao Covid-19
O prefeito em exercício do Município de Cordilheira Alta, Lauro Tecchio, emitiu novo decreto que estabelece novas medidas para o enfrentamento da Covid-19. “As novas medidas levam em consideração a Avaliação de Risco Potencial da região, a superlotação dos leitos dos hospitais da região e o aumento dos casos ativos no município”, explicou o prefeito.
O decreto tem vigência de 24 a 30 de junho em todo o território do município.
As novas medidas:
– Fica proibida a realização das seguintes atividades, independentemente do horário:
I – Confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local;
II – Eventos sociais de qualquer natureza (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins);
III – Casas noturnas, shows, espetáculos, teatros, museus e afins;
IV – Concentração e permanência de pessoas em parques, praças, vias públicas, pátio de postos de combustíveis e demais espaços onde há risco potencial de ocorrer aglomerações;
V – Utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
VI – Prática esportiva de caráter coletivo, a exemplo de futebol, vôlei, carteado, bocha, bilhar, dominó, etc., exceto para fins educacionais, desde que organizados pelo Poder Público.
– Fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, pizzarias, lanchonetes e afins, desde que respeitado o distanciamento social, as regras sanitárias e o limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do estabelecimento.
– O funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) fica limitado aos atendimentos previamente agendados e aos casos de urgência e emergência.
– O descumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto acarreta infração de ordem sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.