Contribuintes em dívida com município podem abater juros e multas por meio do Prefica
O Prefeito de Cordilheira Alta, Clodoaldo Briancini, assinou na última sexta-feira (09) a Lei Complementar 203/2021 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Cordilheira Alta – Prefica.
O programa é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do município de Cordilheira Alta gerados até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não em dívida ativa. A adesão ao programa pode ser feita de 19/04/21 a 31/08/21.
Segundo o prefeito, o Prefica permite ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou mediante parcelamento em até 12 parcelas mensais. “O programa é uma excelente oportunidade para que o contribuinte liquide suas dívidas com o município e aproveite os descontos nos juros e multas que podem chegar até 100%. São aproximadamente R$ 4,5 milhões que podem entrar nos cofres públicos e serem revertidos diretamente em obras e programas para o próprio contribuinte”, ressalta o prefeito.
As concessões
Para obter desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas moratórias o pagamento deve ser feito em cota única. Se optar pelo pagamento parcelado em até seis (06) vezes o desconto dos juros e multas moratórias é de 90% e para parcelamento em até doze (12) parcelas o desconto é de 80%.
Importante: as parcelas do PREFICA não recolhidas até o vencimento perdem os benefícios concedidos restabelecendo-se em relação a cada parcela vencida e não paga os acréscimos legais calculados na forma da legislação aplicável.
Simulação da dívidas:
O contribuinte pode solicitar uma simulação de parcelamento da dívida pelo Tributos Fácil do Setor de Tributos da Prefeitura pelo WhatsApp: 49 3358 9109
Confira a Lei na íntegra na galeria de arquivos