Governo de Cordilheira Alta anuncia novas medidas restritivas
O prefeito de Cordilheira Alta, Clodoaldo Briancini, editou novo decreto que estabelece novas medidas restritivas que serão adotadas a partir deste sábado, 13 de fevereiro. Conforme o prefeito Clodoaldo Briancini, as novas medidas são necessárias devido a atual taxa de ocupação de leitos de UTI nos Hospitais da Região Oeste e o considerável aumento de casos de pessoas contaminadas com o Coronavírus (COVID-19) no Município de Cordilheira Alta. “O decreto entra em vigor a partir deste sábado e suspende algumas atividades até 21 de fevereiro. Não queremos prejudicar ninguém, mas precisamos adotar algumas medidas para proteger as nossas famílias em um momento delicado de saúde pública que estamos passando”, ressaltou o prefeito.
O que muda com o decreto:
– Fica adiado para o dia 22/02/2021 o início do ano letivo na Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo do cumprimento do calendário escolar.
– Os atendimentos ao público externo realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a exceção dos serviços públicos essências, ficam condicionados ao prévio agendamento.
– Ficam suspensas no território do Município de Cordilheira Alta até 21/02/2021:
a) a prática de esportes coletivos, inclusive futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior do município;
b) a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos, como parques, praças e afins, após as 20h00min;
c) a realização de shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público.
d) os atendimentos eletivos nas unidades de saúde do município, ficando priorizados apenas os atendimentos de urgência e emergência e os casos suspeitos do coronavírus (COVID-19), os quais serão atendidos conforme protocolos públicos municipais elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.
– As atividades desempenhadas por clubes sociais, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres ficam condicionadas à observância do horário diário de funcionamento das 6h00min às 21h00min, permitidos somente os serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento. Restaurantes permanecem com o atendimento normal desde que cumprindo as normas sanitárias vigentes.
– As pessoas infectadas com o coronavírus (COVID-19) devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Penal e, cumulativamente, das previstas na Lei Complementar Municipal n. 91/2012 (Código Sanitário Municipal).
Fiscalização:
Caberá à Vigilância Sanitária, à Defesa Civil e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2021.