IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA COBRANÇA DAS TARIFAS DE ÁGUA EM CORDILHEIRA ALTA.
A partir desta sexta-feira (22), conforme prevê a Lei Complementar 161/2018 e por exigência da ARIS ( Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento ), o município de Cordilheira Alta passa a adotar novas tarifas para o abastecimento de água na cidade e no interior, assim como, novas regras que visam coibir as ligações de água clandestinas e a preocupante inadimplência, que cresce a cada ano.
As decisões foram tomadas em conjunto entre o executivo e o legislativo municipal, após reuniões que contaram com a participação da equipe de governo e de todos os nove vereadores no último mês de maio. O objetivo foi de se encontrar a melhor alternativa para atender às exigências do órgão regulador (ARIS), causando o menor impacto possível para a população.
A ARIS identificou que o município de Cordilheira Alta possuía uma tarifa de água com valor muito abaixo do que é considerado adequado. Para a agência, o valor arrecadado com as tarifas precisa necessariamente estar próximo do valor gasto com todo o processo de captação, tratamento e distribuição, ou seja, o serviço precisa ser autossuficiente. No município o montante arrecadado é muito inferior ao valor gasto, portanto se tornou obrigatória a readequação das tarifas. Outro ponto identificado pela agência para qual foi cobrado uma solução, foi o alto índice de inadimplência dos contribuintes. Hoje o município conta com praticamente R$ 300 mil em contas de água em aberto, segundo dados do setor de tributos. As regras aplicadas pela ARIS para Cordilheira Alta, são as mesmas impostas para a CASAN, que faz o abastecimento na grande maioria dos municípios catarinenses.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Valor da taxa mínima
O valor da taxa mínima passa dos atuais R$ 21,86 para R$ R$ 29,50, porém o impacto para o consumidor é praticamente zero, pois o usuário que tinha direito a 5m³/mês com a taxa antiga, agora passa a ter direito a 7m³/mês.
Corte de água por inadimplência
É muito importante que a população fique atenta a esta alteração na lei, pois a partir de agora, o município se vê obrigado a efetuar o corte no fornecimento de água para contribuintes que deixarem acumular três faturas sem pagamento, consecutivas ou intercaladas. Entende-se que esta medida é necessária e justa, principalmente com aqueles contribuintes que pagam em dia suas faturas.
Contribuintes já inadimplentes
Os contribuintes que já possuem três ou mais faturas em aberto, terão um prazo de até 60 dias a partir desta sexta-feira, 22 de junho, para realizarem a quitação de seus débitos. Após este prazo o desligamento será efetuado. Somente será concedido o prazo de 60 dias, agora, no período de implantação das novas regras, como forma de orientação. A parir de 22 de agosto de 2018, não serão mais concedidos prazos de adequação. No vencimento da terceira fatura sem pagamento, será efetuado o corte do fornecimento automaticamente.
Taxas de Corte e Restabelecimento de Água
Sempre que for necessário efetuar o desligamento por falta de pagamento, será cobrada do contribuinte uma taxa de corte e uma de religamento, no valor de R$ 15,75 cada. Para que o município possa efetuar o religamento, é necessário que o contribuinte se dirija até o setor de tributos, faça o pagamento das tarifas atrasadas juntamente com as taxas de serviço e apresente os mesmos quitados, solicitando o serviço.
Ligação e Desligamento
Para ligação ou desligamento de água por solicitação do usuário, será cobrado o valor de R$ 31,50 por serviço.
Infrações
Outro índice preocupante é o número de ligações clandestinas. Para resolver tal infração, o município estará instalando lacres de segurança na entrada e saída de todos os hidrômetros e a violação destes, implicará em multa de R$ 315,00, além de responsabilização criminal.