Atingidos pela chuva de granizo poderão fazer saque do FGTS
Trabalhadores residentes em áreas afetadas pela chuva de granizo no último dia 22 de junho em Cordilheira Alta poderão fazer o saque de seu saldo do FGTS limitado a um valor de R$ 6.220,00.
O trabalhador residente nas regiões afetadas pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.
Em caso de dúvida procurar o servidor André Rodrigues no Setor de Tributos da prefeitura.
Aplicativo FGTS
Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, siga os passos a seguir:
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.