Atingidos pela chuva de granizo poderão fazer saque do FGTS

Trabalhadores residentes em áreas afetadas pela chuva de granizo no último dia 22 de junho em Cordilheira Alta poderão fazer o saque de seu saldo do FGTS limitado a um valor de R$ 6.220,00.

O trabalhador residente nas regiões afetadas pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.

Em caso de dúvida procurar o servidor André Rodrigues no Setor de Tributos da prefeitura.

Aplicativo FGTS

Para solicitar o Saque do FGTS Calamidade através do APP FGTS, siga os passos a seguir:

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS​:
    • Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
    • Sacar presencialmente. ​
  6. Faça Upload dos documentos requeridos;
  7. Confira os documentos anexados e confirme; ​
  8. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.