COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO DOS INCENTIVOS CONCEDIDOS PARA EMPRESAS EM CORDILHEIRA ALTA?
Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico fala sobre os processos de concessão de benefícios à empresas e como é feita a fiscalização. Entenda o caso específico do terreno às margens da Rodovia BR 282, no trevo de acesso ao município.
Ao longo dos anos o governo municipal de Cordilheira Alta vem concedendo incentivos para a implantação ou ampliação de empresas, com o objetivo de gerar empregos, arrecadação e consequentemente mais qualidade de vida para a população.
Todos os processos de incentivo são autorizados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, composto por três representantes do setor privado e quatro do setor público.
O servidor público Flaviano Perim, esclarece em entrevista ao Informativo Municipal ( I.M.) algumas dúvidas da população com relação ao trabalho do Conselho, principalmente no que diz respeito à fiscalização das empresas, que por algum motivo, não conseguiram cumprir com os objetivos propostos na época da concessão do benefício.
I.M – Qual é a função do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico?
Flaviano Perim – O Conselho tem duas principais funções. A primeira é fomentar o desenvolvimento socioeconômico do município, através de análise legal e viabilização às empresas que solicitam incentivos ao governo municipal para se instalar ou ampliar seu empreendimento. Nesta etapa, se tudo estiver em conformidade com a legislação, o Conselho autoriza o município a conceder o incentivo. A segunda é a fiscalização para se certificar de que a empresa beneficiada realmente cumpriu os objetivos apresentados na primeira etapa. Quando é identificado que o beneficiário descumpriu qualquer compromisso assumido ao receber o incentivo, as medidas legais são tomadas como, por exemplo, a revogação do mesmo e o ressarcimento aos cofres públicos do valor investido, com a devida correção monetária.
I.M. Quais foram os incentivos oferecidos para as empresas se instalarem no município?
Flaviano Perim – Existem dois tipos de incentivo que a lei municipal autoriza o município conceder: Incentivo Material, que consiste na disponibilização do imóvel para a empresa se instalar, e o Incentivo Estrutural, que basicamente consiste na execução de terraplenagem para a construção das futuras instalações do empreendimento.
I.M. A população solicita informações junto ao informativo municipal, sobre a fiscalização de alguns incentivos, principalmente o caso do terreno às margens da Rodovia BR 282, no trevo de acesso à cidade. Quais são os trabalhos de fiscalização que o Conselho pode destacar?
Flaviano Perim – Todos os incentivos Materiais e Estruturais concedidos estão sendo fiscalizados de forma individualizada, observadas suas particularidades. No caso específico do terreno da Rodovia BR 282, o incentivo concedido foi estrutural, ou seja, o município investiu recursos financeiros em horas/maquina para a terraplenagem. Entretanto, o Conselho motivado pelo descumprimento dos objetivos propostos pela beneficiária, que não se instalou no local, revogou o incentivo e encaminhou ao Prefeito Municipal sugerindo o lançamento dos valores investidos pelo município na época, devidamente corrigidos. Por fim, o Prefeito encaminhou para lançamento conforme sugerido pelo Conselho e, portanto, os valores encontram-se integralmente lançados, aguardando o pagamento por parte da empresa, seguindo o rito Legal de cobrança fiscal.
AS FOTOS A SEGUIR SÃO DE ALGUNS IMÓVEIS DE EMPRESAS QUE RECEBERAM INCENTIVO NOS ÚLTIMOS ANOS, OS QUAIS PASSAM POR FISCALIZAÇÃO CONSTANTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.