NOTA OFICIAL
NOTA OFICIAL
A Comissão Processante, que investigou a conduta de duas servidoras públicas municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Cordilheira Alta, acusadas através de vídeos postados em redes sociais no mês de janeiro de 2019, de terem supostamente negado atendimento a uma criança na Unidade Básica de Saúde do Munícipio, apresentou o parecer final às autoridades competentes, nos seguintes termos:
Relembrando o caso: o pai da criança, no vídeo, alegou que seu filho havia sido picado por uma aranha; que procuraram ajuda na Unidade Básica de Saúde de Cordilheira Alta; que a UBS estava sem pacientes naquele momento; que os profissionais de saúde se negaram a realizar o atendimento; e que, em razão disso, se deslocaram até o Hospital Nossa Senhora da Saúde, em Coronel Freitas, onde o atendimento foi realizado.
Para solucionar o caso, a Comissão Processante coletou as seguintes provas:
- Oitiva de cinco testemunhas, sendo: (1) pai da criança; (2) mãe da criança; (3) médico que atendeu a criança no Hospital de Coronel Freitas; (3) servidor público que presenciou os fatos; (4) servidor público que já atuou com as acusadas; e (5) chefe das acusadas;
- Análise do prontuário e registros de atendimento da UBS de Cordilheira Alta;
- Análise do prontuário e registros de atendimento do Hospital de Coronel Freitas;
- Análise do vídeo de monitoramento interno da UBS de Cordilheira Alta;
- Análise do vídeo postado pelo pai da criança nas redes sociais;
- Análise do relatório compreendendo todos os atendimentos realizados na UBS no dia da denúncia;
- Análise das pastas funcionais das servidoras acusadas;
- Oitiva das servidoras acusadas, mediante interrogatório.
Frente ao conjunto probatório apresentado, a Comissão Processante chegou a seguinte conclusão
- A criança teve um possível contato com animal peçonhento na madrugada do dia 11/01/2019, sendo que a procura pelo atendimento ocorreu somente 12 horas após o suposto o contato (informações extraídas das testemunhas).
- A criança ingressou na UBS de Cordilheira Alta acompanhada exclusivamente pela mãe. Lá permaneceram por 16 minutos e 48 segundos (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno);
- Ao adentrar na UBS, a criança foi imediatamente atendida na sala de triagem (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno).
- Após a triagem, a criança foi conduzida até o ponto de espera, localizado ao lado do consultório médico (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno).
- O pai da criança ingressou na UBS somente 5 minutos mais tarde (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno).
- Da entrada do pai da criança na UBS até o início da gravação do vídeo de denúncia, passaram-se 8 minutos e 22 segundos (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno).
- Imediatamente após o término do vídeo da denúncia, os pais da criança evadiram-se da UBS de Cordilheira Alta, levando o paciente consigo (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno, das testemunhas, do vídeo da denúncia e dos interrogatórios);
- A UBS não estava vazia, pois outros pacientes estavam sendo atendidos no momento da ocorrência (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno, das testemunhas e do relatório de atendimentos).
- A triagem realizada na UBS de Cordilheira Alta identificou que o caso não era de urgência e emergência, já que a criança não apresentava alteração nos sinais vitais (informações extraídas do prontuário médico e do vídeo de denúncia, já que nas imagens a criança aparece tranquila e sorridente).
- O médico que atendeu a criança no Hospital de Coronel Freitas também afirmou em depoimento que o caso não era de urgência e emergência e, ainda, que sequer ficou comprovada a picada de aranha (informações extraídas da oitiva da testemunha e do prontuário médico).
- O pai da criança relatou no depoimento não ter ouvido da médica da UBS de Cordilheira Alta que a criança não seria atendida (informação extraída da oitiva da testemunha);
- A mãe da criança afirmou no depoimento não ter tido contato com a médica e portanto também confirmou não ter ouvido a negativa de atendimento (informação extraída da oitiva da testemunha);
- Quanto ao fato de uma das acusadas haver chaveado a porta do consultório médico no momento em que ocorria a gravação do vídeo da denúncia, tal ato ocorreu por reação reflexa de defesa, já que o pai estava emocionalmente alterado (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno, das testemunhas, do vídeo da denúncia e dos interrogatórios).
- Conforme termo de interrogatório, a médica acusada afirmou que sequer conseguiu tomar a decisão da conduta médica, uma vez que o pai iniciou a gravação do vídeo, conturbando totalmente o ambiente (informações extraídas do interrogatório e corroboradas pelas imagens do vídeo de monitoramento interno).
- O atendimento dos pacientes é composto por acolhimento, triagem e consulta médica. A criança havia sido acolhida e triada, restando apenas aguardar pela consulta médica. Alguns minutos após a triagem, os pais da criança evadiram-se da UBS de Cordilheira Alta, levando o paciente consigo. Assim, a opção por não aguardar pela consulta médica partiu de seus genitores (informações extraídas do vídeo de monitoramento interno, das testemunhas e dos interrogatórios).
Assim, considerando o tempo transcorrido entre o possível contato com o animal peçonhento e a busca pelo atendimento na UBS (aproximadamente 12 horas), o tempo de permanência do paciente e seus genitores na UBS (aproximadamente 17 minutos), a avaliação realizada na UBS e corroborada no Hospital de Coronel Freitas, em que ficou caracterizada a inexistência de situação de urgência e emergência, e considerando ainda as imagens do vídeo de monitoramento interno, que demonstram com clareza toda a movimentação realizada no momento dos fatos, e os testemunhos apresentados, especialmente os do pai e da mãe da criança, mormente à afirmação de que não ouviram a médica se negando a realizar a consulta médica, a Comissão Processante entendeu que não restou caracterizada a renúncia de atendimento na UBS de Cordilheira Alta.
Por conseguinte, a Comissão Processante, por decisão unanime de seus membros, concluiu pela inocência das acusadas, propondo a autoridade instauradora o arquivamento dos Processos Administrativos Disciplinares nº 01/2019 e nº 02/2019.