Cordilheira Alta institui o PREFICA 2017

O Governo Municipal de Cordilheira Alta disponibiliza uma ótima oportunidade para os contribuintes em dívida com o município até 31 de dezembro de 2016, regularizarem suas situações através do Programa de Recuperação Fiscal, PREFICA 2017.

Até 30 de junho de 2017, os contribuintes que possuem dívidas com prefeitura com IPTU, ISS, serviços de horas máquina, serviço de abastecimento de água, tachas em geral, entre outras, podem procurar o setor de tributos no centro administrativo municipal e aproveitar as oportunidades do programa.

O Responsável pelo setor de Tributos, Flaviano Perin, explica que as dívidas podem ser parceladas em até cinco vezes com descontos sobre multas e juros proporcionais ao parcelamento “O contribuinte que aderir ao programa até a data de 30 de junho podem pagar suas dívidas com o município em até cinco parcelas e com descontos nos juros e multas que vão de 20% a até 100%, é uma ótima oportunidade”, ressalta.

Permuta

Perim ainda ressalta a oportunidade que o município concede aos contribuintes de poderem permutar suas dívidas. “Os contribuintes podem ainda utilizar do recurso da permuta, por exemplo, o contribuinte pode pagar sua dívida repassando ao município um bem imóvel, como um terreno. Pelo programa, o executivo municipal fica autorizado a permutar créditos tributários ou não, legalmente corrigidos com multas, juros de mora e correção monetária, inscritos em dívida ativa ou não, até a data de 31 de dezembro de 2016”, finaliza.

 

Tabela de descontos:

Para os contribuintes que aderiram em programa até 30 de junho de 2017 as dívidas serão atualizadas monetariamente até a data da assinatura de adesão, as quais poderão ser parceladas em até cinco vezes, com concessão de anistia de encargos como multas e juros e demais encargos previstos na legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, observadas as seguintes condições:

  • Anistia de 100% ( cem por cento ) parta o contribuinte que requerer o PREFICA e pagar em parcela única no ato;
  • Anistia de 80% ( oitenta por cento ) parta o contribuinte que requerer o PREFICA e pagar em duas parcelas, uma no ato e outra em 30 dias;
  • Anistia de 60% ( sessenta por cento ) parta o contribuinte que requerer o PREFICA e pagar em três parcelas, uma no ato, e as demais em 30 e 60 dias;
  • Anistia de 40% ( quarenta por cento ) parta o contribuinte que requerer o PREFICA e pagar em quatro parcelas, uma no ato, e as demais em 30, 60 e 90 dias;
  • Anistia de 20% ( vinte por cento ) parta o contribuinte que requerer o PREFICA e pagar em cinco parcelas, uma no ato, e as demais em 30, 60 e 90 e 120 dias;