04/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO04/2021

 

O Prefeito Municipal de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente processo seletivo simplificado, de prova de títulos, destinado a selecionar candidatos para atender ao programa “NO PASSO DA CIDADANIA”, de acordo com as seguintes condições.

 

1 – DO REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO

 

1.1 – As contratações ocorrerão pelo regime administrativo especial, com fundamento no art. 37, IX, da CF, bem como na Lei Complementar Municipal n. 210/2021 e Lei Municipal n. 468/2001.

 

1.2 – Os contratos de trabalho terão vigencia durante o calendário de atividades da Secretária de Cultura, Esporte e Turismo do ano de 2022, cujo término está previsto para 16/12/2022.

 

1.3 – O prazo de validade deste Edital de Processo Seletivo Simplificado um ano, a contar da homologação do resultado final.

 

1.4 – Os profissionais contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esposte e Turismo, podendo se dar no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

 

1.5 – Todos os atos pertinentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão divulgados no endereço eletrônico www.pmcordi.sc.gov.br na aba “concursos”.

 

1.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, obrigando-se a atender os prazos e condições ora estipulados, sob pena de preclusão.

 

2 – DOS CARGOS  

2.1 – Os cargos e suas especificações estão definidos no quadro abaixo:

 

Cargo

Hora/Aula Semanal

Vagas

Valor da hora/aula

Requisitos

Instrutor de Educação Física (Treinamento Desportivo – futebol)

20h

1 + CR

34,42h

Ensino superior completo (educação física/bacharelado com CREF) e cursos de formação na área específica.

Instrutor de Educação Física (Treinamento Funcional)

12h

1 + CR

 

34,42h

Ensino superior completo (educação física/bacharelado com CREF) e cursos de formação na área específica.

Instrutor de Música (Instrumentos e Voz)

20h

1 + CR

 

34,42h

Ensino médio completo e cursos de formação na área específica.

Instrutor de Artes Visuais (Desenho, Pintura, Fotografia e  Escultura)

10h

1 + CR

34,42h

Ensino superior completo (artes visuais, plásticas ou correlatas) e cursos de formação na área específica.

Instrutor de Artes Marciais (Karatê)

20h

1 + CR

34,42h

Ensino médio completo, Faixa Preta e no mínimo 1º Dan, com certificado de comprovação reconhecido pela entidade de classe.

 

2.2 – A depender do número de alunos inscritos nas oficinas, a carga horária dos profissionais poderá ser reduzida ou ampliada, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Complementar Municipal n. 210/2021.

 

2.3 – As atribuições de cada cargo estão dispostas no anexo III deste edital.

  3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para o cargo pretendido.

 

3.2 – As inscrições terão início às 8h do dia 3/1/2022 até às 17h do dia 1/2/2022, devendo o interessado (pessoalmente ou mediante procuração por instrumento público ou particular contendo poderes específicos para o ato, sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com a devida apresentação de documento de identidade original daquele que efetuar a inscrição – candidato ou procurador) comparecer na recepção da Prefeitura Municipal, (Rua Celso Tozzo, 27, Centro, Cordilheira Alta/SC), munidos da seguinte documentação (originais e cópia simples legível para conferência ou somente cópia autenticada em cartório):

 

a) Formulário de inscrição (anexo I deste edital);

b) RG e CPF;

c) Comprovantes de formação acadêmica;

d) Comprovantes de experiência profissional;

e) Comprovantes de cursos de qualificação e aperfeiçoamento.

 

3.3 – A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições deste edital, de modo que não poderá arguir seu desconhecimento.

 

3.4 – Todos os candidatos estão isentos da taxa de inscrição.

 

4 – DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO

 

4.1 -Os critérios e a pontuação a serem avaliados estão dispostos nas tabelas abaixo:

 

PARA OS CARGOS DE INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSRUTOR MÚSICA, INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS:

 

Critérios Avaliativos

Pontuação por item

Pontuação máxima por critério

Títulos Acadêmicos

Doutorado                          (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

20

50

Mestrado                         (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

15

Especialização (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

10

Graduação                          (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

5

Experiência Profissional

Exercício da profissão na área de atuação, comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse ou outro documento afim. Obs.: Fração de tempo inferior a 12 meses será considerada como 0,5 (zero vírgula cinco) ano.

2 por ano

30

Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento

Cursos extracurriculares na área de atuação obtidos nos últimos cinco anos, (de 1/1/2017 a 31/12/2021).

0,10 por hora

20

 

PARA O CARGO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (KARATE):

 

Critérios Avaliativos

Pontuação por item

Pontuação máxima por critério

Títulos Acadêmicos

Doutorado (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

20

50

Mestrado                         (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

15

Especialização (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

10

Graduação (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu)

5

Experiência Profissional

Exercício da profissão na área de atuação, comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse ou outro documento afim. Obs.: Fração de tempo inferior a 12 meses será considerada como 0,5 (zero vírgula cinco) ano.

2 por ano

30

Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento

Certificado de comprovação reconhecido pela entidade de classe de conquista de Dan no cargo desejado.

4 por dan

20

 

4.2 – Os títulos acadêmicos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. A certidão/declaração de conclusão de curso acadêmico somente será aceita se acompanhada do histórico escolar.

 

4.3 – Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:

 

a) Possuir maior formação acadêmica;

b) Possuir maior tempo de experiência profissional;

c) Possuir a maior idade.

  5 – DO CRONOGRAMA

 

5.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer alterações mediante justificativa fundamentada:

 

Evento

Data

Período de Inscrições

3/1/2022 a 1/2/2022

Divulgação dos Inscritos

4/2/2022

Divulgação do Resultado da Prova

4/2/2022

Período de Recurso

7/2/2022 a 8/2/2022

Divulgação do Resultado Final

A partir de 11/2/2022

 

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

6.1 – Será admitida impugnação deste edital no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de sua publicação.

 

6.2 – Impugnações e recursos deverão ser encaminhados via e-mail, em arquivo PDF, ao endereço eletrônico cultura@pmcordi.sc.gov.br ou pessoalmente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em funcionamento no Centro Administrativo Municipal.

 

6.3 – A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do respectivo Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

6.4 – Os candidatos classificados serão convocados para assumir a vaga no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo comparecer no Departamento de Recursos Humanos do Município de Cordilheira Alta munido dos documentos de admissão.

 

6.5 – O candidato que não atender à convocação reservará ao Município o direito de convocar o próximo classificado, passando para o final da lista de aprovados.

 

6.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, respeitada a legislação em vigor.

 

Cordilheira Alta/SC, 27 de dezembro de 2021.

 

 

CLODOALDO BRIANCINI

Prefeito Municipal


ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

CARGO: _____________________________________________________________

NOME: _______________________________________________________________

E-MAIL:_____________________________________________________________

TELEFONE (___) _____________________ CEL. (___) ______________________

 

CHECK-LIST:

(___) Cópia do documento de identidade do candidato, e do procurador, se for o caso;

(___) Comprovante de escolaridade na área para a qual se inscreveu (ensino médio completo ou superior completo);

(___) Cópia das titulações acadêmicas;

(___) Cópia das comprovações das experiências profissionais;

(___) Cópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento.

Total de folhas entregues: ___________________

 

___________________________, _____de ________________de 2022.

 

Assinatura do candidato: ___________________________________________

 

 

Campos abaixo de preenchimento exclusivo da Comissão:

 

Protocolo nº: _________________________________

Total de folhas recebidas: _____________________

 

___________________________, _____de ________________de 2022.

 

 

Assinatura da Comissão: _____________________________________________

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

CARGO: _____________________________________________________________

NOME: _______________________________________________________________

E-MAIL:_____________________________________________________________

TELEFONE (___) _____________________ CEL. (___) ______________________

 

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À:

( ___ ) Indeferimento de Inscrição

( ___ ) Prova de Títulos

( ___ ) Outros ________________________________________________________

 

RAZÕES DE RECURSO: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

___________________________, _____de ________________de 2022.

 

Assinatura do candidato: _____________________________________________

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

  Instrutor de Educação Física (Treinamento desportivo – futebol): Prescrever e orientar o treinamento do futebol de campo para crianças e adolescentes, ensinar os fundamentos, a técnica e a tática do futebol, com métodos variados de ensino, oportunizando o desenvolvimento motor e das capacidades físicas de acordo com a faixa etária de cada turma, com atividades pertinentes as mesmas, participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município, campeonatos e competições variadas (torneio, intermunicipais, etc.), além de outras atividades e executar outras tarefas pertinentes por determinação. Instrutor de Educação Física (Treinamento Funcional): Prescrever e orientar treinamento funcional para grupos de mulheres em diferentes localidades do município promovendo a saúde através do mesmo, com uma aula dinâmica e criativa a fim de envolvê-las na oficina, atentando-se para as individualidades biológicas de cada uma, proporcionando os benefícios pertinentes a prática do exercício físico; participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

Insrutor de Música (instrumentos, voz e outros): Planejar e orientar aulas de música para crianças, adolescentes e adultos, apresentar conhecimentos em teoria musical e história da música e do instrumento; apresentar o instrumento e seu manuseio; ensaiar  alunos   no   uso   do instrumento; criar exercícios para manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental; criar e realizar apresentações; participar da organização  de  eventos  e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município;  executar outras tarefas pertinentes por determinação.

Instrutor de Artes Visuais (desenho, fotografia, escultura e outros): Planejar e orientar oficinas de artes visuais para crianças, adolescentes e adultos, promovendo atividades que desenvolvam a compreensão de formas abstratas e geométricas, uso de luz e sombras nos desenhos e o desenvolvimento da percepção visual de textura, distância e profundidade; orientar aulas de pintura em tela e laboratório de fotografia, dentre outros em que houver demanda, participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo  município;  executar  outras  tarefas pertinentes por determinação.

Instrutor de Artes Marciais (Karatê, e outros): Prescrevereorientar o treinamento do Karatê para crianças, adolescentes e adultos,apresentando a História do Karatê; a conduta do carateca; bases filosóficas do Karatê; métodos de respiração, energia e armas  do karatê; principais técnicas do Karatê; técnicas de amortecimentos e de projeções; fundamentos; noções de arbitragem; técnica de golpes: biomecânica de chutes  e  socos; participar da organização de eventos e  atividades  artísticas, culturais e esportivas promovidas  pelo  município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 04/2021

  • Data Concurso: 03/01/2022

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
27/12/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2021
27/12/2021 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04 - publicado
04/02/2022 DIVULGAÇÃO O RESULTADO Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sede da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, situada na Rua Celso Tozzo, nº. 27, Bairro Centro, CEP 89819-000, reuniram-se os servidores Marcos Paulo Ferigollo Mocellin, matrícula n° 1368701, Maria Eduarda Nichetti, matrícula n° 1376501 e Vania Maria Bezerra, matrícula n° 1377802, membros da Comissão do Processo seletivo simplificado nº 004 de 2021, instaurados pela Portaria nº 498/2021, de 22 de dezembro de 2021, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Clodoaldo Briancini, publicados no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 3722, de 28 de dezembro de 2021. Além dos membros da comissão, se fizeram presentes as servidoras Sonia Cristina Della Torres Briancini, matrícula n° 1346701, representante da Secretaria de cultura, esportes e turismo e Évelin Hillana Ogliari, matrícula n° 1373801, gerente de cultura.
04/02/2022 - ATA 01 2022 - PROCESSO SELETIVO
11/02/2022 ATA DO RESULTADO FINAL
11/02/2022 - ATA 02 2022 - PROCESSO SELETIVO (1)

Histórico