04/2021 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO04/2021
O Prefeito Municipal de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente processo seletivo simplificado, de prova de títulos, destinado a selecionar candidatos para atender ao programa “NO PASSO DA CIDADANIA”, de acordo com as seguintes condições.
1 – DO REGIME JURÍDICO DA CONTRATAÇÃO
1.1 – As contratações ocorrerão pelo regime administrativo especial, com fundamento no art. 37, IX, da CF, bem como na Lei Complementar Municipal n. 210/2021 e Lei Municipal n. 468/2001.
1.2 – Os contratos de trabalho terão vigencia durante o calendário de atividades da Secretária de Cultura, Esporte e Turismo do ano de 2022, cujo término está previsto para 16/12/2022.
1.3 – O prazo de validade deste Edital de Processo Seletivo Simplificado um ano, a contar da homologação do resultado final.
1.4 – Os profissionais contratados por este edital terão o horário de trabalho estabelecido de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esposte e Turismo, podendo se dar no período matutino e/ou vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.5 – Todos os atos pertinentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão divulgados no endereço eletrônico www.pmcordi.sc.gov.br na aba “concursos”.
1.6 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, obrigando-se a atender os prazos e condições ora estipulados, sob pena de preclusão.
2 – DOS CARGOS
2.1 – Os cargos e suas especificações estão definidos no quadro abaixo:
Cargo |
Hora/Aula Semanal |
Vagas |
Valor da hora/aula |
Requisitos |
Instrutor de Educação Física (Treinamento Desportivo – futebol) |
20h |
1 + CR |
34,42h |
Ensino superior completo (educação física/bacharelado com CREF) e cursos de formação na área específica. |
Instrutor de Educação Física (Treinamento Funcional) |
12h |
1 + CR
|
34,42h |
Ensino superior completo (educação física/bacharelado com CREF) e cursos de formação na área específica. |
Instrutor de Música (Instrumentos e Voz) |
20h |
1 + CR
|
34,42h |
Ensino médio completo e cursos de formação na área específica. |
Instrutor de Artes Visuais (Desenho, Pintura, Fotografia e Escultura) |
10h |
1 + CR |
34,42h |
Ensino superior completo (artes visuais, plásticas ou correlatas) e cursos de formação na área específica. |
Instrutor de Artes Marciais (Karatê) |
20h |
1 + CR |
34,42h |
Ensino médio completo, Faixa Preta e no mínimo 1º Dan, com certificado de comprovação reconhecido pela entidade de classe. |
2.2 – A depender do número de alunos inscritos nas oficinas, a carga horária dos profissionais poderá ser reduzida ou ampliada, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Complementar Municipal n. 210/2021.
2.3 – As atribuições de cada cargo estão dispostas no anexo III deste edital.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos para o cargo pretendido.
3.2 – As inscrições terão início às 8h do dia 3/1/2022 até às 17h do dia 1/2/2022, devendo o interessado (pessoalmente ou mediante procuração por instrumento público ou particular contendo poderes específicos para o ato, sendo necessário o reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com a devida apresentação de documento de identidade original daquele que efetuar a inscrição – candidato ou procurador) comparecer na recepção da Prefeitura Municipal, (Rua Celso Tozzo, 27, Centro, Cordilheira Alta/SC), munidos da seguinte documentação (originais e cópia simples legível para conferência ou somente cópia autenticada em cartório):
a) Formulário de inscrição (anexo I deste edital);
b) RG e CPF;
c) Comprovantes de formação acadêmica;
d) Comprovantes de experiência profissional;
e) Comprovantes de cursos de qualificação e aperfeiçoamento.
3.3 – A inscrição do candidato implica a aceitação de todas as condições deste edital, de modo que não poderá arguir seu desconhecimento.
3.4 – Todos os candidatos estão isentos da taxa de inscrição.
4 – DOS CRITÉRIOS E DA PONTUAÇÃO
4.1 -Os critérios e a pontuação a serem avaliados estão dispostos nas tabelas abaixo:
PARA OS CARGOS DE INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSRUTOR MÚSICA, INSTRUTOR DE ARTES VISUAIS:
Critérios Avaliativos |
Pontuação por item |
Pontuação máxima por critério |
|
Títulos Acadêmicos |
Doutorado (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
20 |
50 |
Mestrado (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
15 |
||
Especialização (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
10 |
||
Graduação (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
5 |
||
Experiência Profissional |
Exercício da profissão na área de atuação, comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse ou outro documento afim. Obs.: Fração de tempo inferior a 12 meses será considerada como 0,5 (zero vírgula cinco) ano. |
2 por ano |
30 |
Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento |
Cursos extracurriculares na área de atuação obtidos nos últimos cinco anos, (de 1/1/2017 a 31/12/2021). |
0,10 por hora |
20 |
PARA O CARGO DE INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS (KARATE):
Critérios Avaliativos |
Pontuação por item |
Pontuação máxima por critério |
|
Títulos Acadêmicos |
Doutorado (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
20 |
50 |
Mestrado (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
15 |
||
Especialização (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
10 |
||
Graduação (curso específico relacionado ao cargo para o qual o candidato se inscreveu) |
5 |
||
Experiência Profissional |
Exercício da profissão na área de atuação, comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse ou outro documento afim. Obs.: Fração de tempo inferior a 12 meses será considerada como 0,5 (zero vírgula cinco) ano. |
2 por ano |
30 |
Cursos de Qualificação e Aperfeiçoamento |
Certificado de comprovação reconhecido pela entidade de classe de conquista de Dan no cargo desejado. |
4 por dan |
20 |
4.2 – Os títulos acadêmicos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. A certidão/declaração de conclusão de curso acadêmico somente será aceita se acompanhada do histórico escolar.
4.3 – Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
a) Possuir maior formação acadêmica;
b) Possuir maior tempo de experiência profissional;
c) Possuir a maior idade.
5 – DO CRONOGRAMA
5.1 – O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma, o qual poderá sofrer alterações mediante justificativa fundamentada:
Evento |
Data |
Período de Inscrições |
3/1/2022 a 1/2/2022 |
Divulgação dos Inscritos |
4/2/2022 |
Divulgação do Resultado da Prova |
4/2/2022 |
Período de Recurso |
7/2/2022 a 8/2/2022 |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 11/2/2022 |
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Será admitida impugnação deste edital no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de sua publicação.
6.2 – Impugnações e recursos deverão ser encaminhados via e-mail, em arquivo PDF, ao endereço eletrônico cultura@pmcordi.sc.gov.br ou pessoalmente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em funcionamento no Centro Administrativo Municipal.
6.3 – A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do respectivo Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
6.4 – Os candidatos classificados serão convocados para assumir a vaga no prazo de 02 (dois) dias úteis, devendo comparecer no Departamento de Recursos Humanos do Município de Cordilheira Alta munido dos documentos de admissão.
6.5 – O candidato que não atender à convocação reservará ao Município o direito de convocar o próximo classificado, passando para o final da lista de aprovados.
6.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, respeitada a legislação em vigor.
Cordilheira Alta/SC, 27 de dezembro de 2021.
CLODOALDO BRIANCINI
Prefeito Municipal
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CARGO: _____________________________________________________________
NOME: _______________________________________________________________
E-MAIL:_____________________________________________________________
TELEFONE (___) _____________________ CEL. (___) ______________________
CHECK-LIST:
(___) Cópia do documento de identidade do candidato, e do procurador, se for o caso;
(___) Comprovante de escolaridade na área para a qual se inscreveu (ensino médio completo ou superior completo);
(___) Cópia das titulações acadêmicas;
(___) Cópia das comprovações das experiências profissionais;
(___) Cópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento.
Total de folhas entregues: ___________________
___________________________, _____de ________________de 2022.
Assinatura do candidato: ___________________________________________
Campos abaixo de preenchimento exclusivo da Comissão:
Protocolo nº: _________________________________
Total de folhas recebidas: _____________________
___________________________, _____de ________________de 2022.
Assinatura da Comissão: _____________________________________________
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
CARGO: _____________________________________________________________
NOME: _______________________________________________________________
E-MAIL:_____________________________________________________________
TELEFONE (___) _____________________ CEL. (___) ______________________
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À:
( ___ ) Indeferimento de Inscrição
( ___ ) Prova de Títulos
( ___ ) Outros ________________________________________________________
RAZÕES DE RECURSO: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________, _____de ________________de 2022.
Assinatura do candidato: _____________________________________________
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Instrutor de Educação Física (Treinamento desportivo – futebol): Prescrever e orientar o treinamento do futebol de campo para crianças e adolescentes, ensinar os fundamentos, a técnica e a tática do futebol, com métodos variados de ensino, oportunizando o desenvolvimento motor e das capacidades físicas de acordo com a faixa etária de cada turma, com atividades pertinentes as mesmas, participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município, campeonatos e competições variadas (torneio, intermunicipais, etc.), além de outras atividades e executar outras tarefas pertinentes por determinação. Instrutor de Educação Física (Treinamento Funcional): Prescrever e orientar treinamento funcional para grupos de mulheres em diferentes localidades do município promovendo a saúde através do mesmo, com uma aula dinâmica e criativa a fim de envolvê-las na oficina, atentando-se para as individualidades biológicas de cada uma, proporcionando os benefícios pertinentes a prática do exercício físico; participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.
Insrutor de Música (instrumentos, voz e outros): Planejar e orientar aulas de música para crianças, adolescentes e adultos, apresentar conhecimentos em teoria musical e história da música e do instrumento; apresentar o instrumento e seu manuseio; ensaiar alunos no uso do instrumento; criar exercícios para manejo e aperfeiçoamento da técnica instrumental; criar e realizar apresentações; participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.
Instrutor de Artes Visuais (desenho, fotografia, escultura e outros): Planejar e orientar oficinas de artes visuais para crianças, adolescentes e adultos, promovendo atividades que desenvolvam a compreensão de formas abstratas e geométricas, uso de luz e sombras nos desenhos e o desenvolvimento da percepção visual de textura, distância e profundidade; orientar aulas de pintura em tela e laboratório de fotografia, dentre outros em que houver demanda, participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.
Instrutor de Artes Marciais (Karatê, e outros): Prescrevereorientar o treinamento do Karatê para crianças, adolescentes e adultos,apresentando a História do Karatê; a conduta do carateca; bases filosóficas do Karatê; métodos de respiração, energia e armas do karatê; principais técnicas do Karatê; técnicas de amortecimentos e de projeções; fundamentos; noções de arbitragem; técnica de golpes: biomecânica de chutes e socos; participar da organização de eventos e atividades artísticas, culturais e esportivas promovidas pelo município; executar outras tarefas pertinentes por determinação.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 04/2021
Data Concurso: 03/01/2022
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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27/12/2021 | EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 04/2021 | |
27/12/2021 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04 - publicado | ||
04/02/2022 | DIVULGAÇÃO O RESULTADO | Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às oito horas, na sede da Prefeitura Municipal de Cordilheira Alta, situada na Rua Celso Tozzo, nº. 27, Bairro Centro, CEP 89819-000, reuniram-se os servidores Marcos Paulo Ferigollo Mocellin, matrícula n° 1368701, Maria Eduarda Nichetti, matrícula n° 1376501 e Vania Maria Bezerra, matrícula n° 1377802, membros da Comissão do Processo seletivo simplificado nº 004 de 2021, instaurados pela Portaria nº 498/2021, de 22 de dezembro de 2021, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Clodoaldo Briancini, publicados no Diário Oficial dos Municípios, edição nº 3722, de 28 de dezembro de 2021. Além dos membros da comissão, se fizeram presentes as servidoras Sonia Cristina Della Torres Briancini, matrícula n° 1346701, representante da Secretaria de cultura, esportes e turismo e Évelin Hillana Ogliari, matrícula n° 1373801, gerente de cultura. |
04/02/2022 - ATA 01 2022 - PROCESSO SELETIVO | ||
11/02/2022 | ATA DO RESULTADO FINAL | |
11/02/2022 - ATA 02 2022 - PROCESSO SELETIVO (1) |
Histórico